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Lda., S.A. e Unipessoal: o que significam as siglas das empresas

Em resumo

  • Lda. é a abreviatura de «Limitada» e identifica uma sociedade por quotas, que precisa de dois sócios no mínimo.
  • Unipessoal Lda. é a mesma coisa com um só sócio, e a quota mínima é de 1 euro.
  • S.A. é a sociedade anónima, com cinco accionistas no mínimo e o capital dividido em acções.

As letras que aparecem no fim do nome de uma empresa portuguesa não são decoração: dizem quantos sócios tem, como está dividido o capital e até onde responde cada um se as coisas correrem mal. São três as formas que se podem constituir online, e uma mão-cheia de siglas que se lhes juntam.

Lda.: a sociedade por quotas

O nome da firma tem de conter a expressão «Limitada», por extenso ou abreviada em Lda., e a sociedade precisa de um mínimo de dois sócios. O capital divide-se em quotas, e cada quota não pode ser inferior a 1 euro.

O capital social está dividido em quotas, e a soma das quotas subscritas é o capital da empresa. A responsabilidade dos sócios está limitada a esse capital: não respondem com o património pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo se o contrato de sociedade previr que algum responda perante os credores até certo valor. Quem administra e representa a empresa é a gerência, e ao constituir-se cada sócio só pode ser titular de uma quota.

Unipessoal Lda.: a mesma coisa com um só sócio

A sociedade unipessoal por quotas tem um único sócio, que tanto pode ser uma pessoa como outra empresa, e é esse sócio quem detém a totalidade do capital. O capital fixa-se livremente, com um limite claro: o valor mínimo da quota é de 1 euro.

O nome tem de trazer «Sociedade Unipessoal» ou «Unipessoal» antes de «Limitada» ou de «Lda.». E há uma restrição que convém saber antes: uma pessoa singular só pode deter uma sociedade unipessoal por quotas.

S.A.: a sociedade anónima

Exige pelo menos cinco sócios, aqui chamados accionistas, e o capital está dividido em acções de igual valor nominal. O mínimo legal é de 50.000 euros de capital social, com cada acção a valer pelo menos 0,01 euro, e as actividades reguladas por legislação especial podem exigir mais. O nome da firma tem de conter «Sociedade Anónima» ou S.A.

Pode ter um único sócio, desde que seja uma sociedade titular de todas as acções, e nesse caso continua a chamar-se sociedade anónima: não muda de designação nem de sigla.

A responsabilidade dos accionistas fica limitada ao valor das acções que subscrevem. E há um número que decide como se administra: com capital social até 200.000 euros pode nomear-se um administrador único e, acima disso, é obrigatório um conselho de administração.

Lda.Unipessoal Lda.S.A.
sócios2 no mínimo15 no mínimo
capital dividido emquotasuma quotaacções
mínimo legalquota de 1 euroquota de 1 eurocapital de 50.000 euros
quem administragerênciagerênciaadministrador único até 200.000 euros de capital, conselho acima disso

As outras siglas que aparecem no nome

Ao lado das três formas há outras siglas que dizem a que se dedica a empresa ou de que regime vive.

SiglaO que é
SGPSsociedade gestora de participações sociais, com regime jurídico próprio desde 1988
EIRLestabelecimento individual de responsabilidade limitada
CRLcooperativa de responsabilidade limitada
SADsociedade anónima desportiva, a forma societária que muitos clubes profissionais adoptaram
SDUQsociedade desportiva unipessoal por quotas

As siglas que a empresa tem, mas não leva no nome

Uma coisa é a forma jurídica e outra são os números que a identificam. O NIPC é o número de identificação de pessoa colectiva, que serve também de NIF da empresa. O CAE, a classificação das actividades económicas, diz a que se dedica. O RCBE, o registo central do beneficiário efectivo, regista quem está por trás dela, e o RNPC, o registo nacional de pessoas colectivas, é onde o nome ficou registado.

De onde vêm estes dados

As características das três formas saem da página Tipo de empresa dos serviços da Justiça, actualizada a 16 de Outubro de 2023. Os mínimos de capital saem da página Capital social dos mesmos serviços. O regime das SGPS é o do Decreto-Lei n.º 495/88, na versão consolidada do Diário da República.

O desenvolvimento de cada uma das outras siglas está na sua ficha. E se a dúvida é porque é que Lda. leva ponto e S.A. leva dois, está em sigla, acrónimo e abreviatura.