Lda., S.A. e Unipessoal: o que significam as siglas das empresas
- Lda. é a abreviatura de «Limitada» e identifica uma sociedade por quotas, que precisa de dois sócios no mínimo.
- Unipessoal Lda. é a mesma coisa com um só sócio, e a quota mínima é de 1 euro.
- S.A. é a sociedade anónima, com cinco accionistas no mínimo e o capital dividido em acções.
As letras que aparecem no fim do nome de uma empresa portuguesa não são decoração: dizem quantos sócios tem, como está dividido o capital e até onde responde cada um se as coisas correrem mal. São três as formas que se podem constituir online, e uma mão-cheia de siglas que se lhes juntam.
Lda.: a sociedade por quotas
O nome da firma tem de conter a expressão «Limitada», por extenso ou abreviada em Lda., e a sociedade precisa de um mínimo de dois sócios. O capital divide-se em quotas, e cada quota não pode ser inferior a 1 euro.
O capital social está dividido em quotas, e a soma das quotas subscritas é o capital da empresa. A responsabilidade dos sócios está limitada a esse capital: não respondem com o património pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo se o contrato de sociedade previr que algum responda perante os credores até certo valor. Quem administra e representa a empresa é a gerência, e ao constituir-se cada sócio só pode ser titular de uma quota.
Unipessoal Lda.: a mesma coisa com um só sócio
A sociedade unipessoal por quotas tem um único sócio, que tanto pode ser uma pessoa como outra empresa, e é esse sócio quem detém a totalidade do capital. O capital fixa-se livremente, com um limite claro: o valor mínimo da quota é de 1 euro.
O nome tem de trazer «Sociedade Unipessoal» ou «Unipessoal» antes de «Limitada» ou de «Lda.». E há uma restrição que convém saber antes: uma pessoa singular só pode deter uma sociedade unipessoal por quotas.
S.A.: a sociedade anónima
Exige pelo menos cinco sócios, aqui chamados accionistas, e o capital está dividido em acções de igual valor nominal. O mínimo legal é de 50.000 euros de capital social, com cada acção a valer pelo menos 0,01 euro, e as actividades reguladas por legislação especial podem exigir mais. O nome da firma tem de conter «Sociedade Anónima» ou S.A.
Pode ter um único sócio, desde que seja uma sociedade titular de todas as acções, e nesse caso continua a chamar-se sociedade anónima: não muda de designação nem de sigla.
A responsabilidade dos accionistas fica limitada ao valor das acções que subscrevem. E há um número que decide como se administra: com capital social até 200.000 euros pode nomear-se um administrador único e, acima disso, é obrigatório um conselho de administração.
| Lda. | Unipessoal Lda. | S.A. | |
|---|---|---|---|
| sócios | 2 no mínimo | 1 | 5 no mínimo |
| capital dividido em | quotas | uma quota | acções |
| mínimo legal | quota de 1 euro | quota de 1 euro | capital de 50.000 euros |
| quem administra | gerência | gerência | administrador único até 200.000 euros de capital, conselho acima disso |
As outras siglas que aparecem no nome
Ao lado das três formas há outras siglas que dizem a que se dedica a empresa ou de que regime vive.
| Sigla | O que é |
|---|---|
| SGPS | sociedade gestora de participações sociais, com regime jurídico próprio desde 1988 |
| EIRL | estabelecimento individual de responsabilidade limitada |
| CRL | cooperativa de responsabilidade limitada |
| SAD | sociedade anónima desportiva, a forma societária que muitos clubes profissionais adoptaram |
| SDUQ | sociedade desportiva unipessoal por quotas |
As siglas que a empresa tem, mas não leva no nome
Uma coisa é a forma jurídica e outra são os números que a identificam. O NIPC é o número de identificação de pessoa colectiva, que serve também de NIF da empresa. O CAE, a classificação das actividades económicas, diz a que se dedica. O RCBE, o registo central do beneficiário efectivo, regista quem está por trás dela, e o RNPC, o registo nacional de pessoas colectivas, é onde o nome ficou registado.
De onde vêm estes dados
As características das três formas saem da página Tipo de empresa dos serviços da Justiça, actualizada a 16 de Outubro de 2023. Os mínimos de capital saem da página Capital social dos mesmos serviços. O regime das SGPS é o do Decreto-Lei n.º 495/88, na versão consolidada do Diário da República.
O desenvolvimento de cada uma das outras siglas está na sua ficha. E se a dúvida é porque é que Lda. leva ponto e S.A. leva dois, está em sigla, acrónimo e abreviatura.