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RCBE: Registo Central do Beneficiário Efetivo

RCBE é a sigla de Registo Central do Beneficiário Efetivo, a base de dados onde fica registado quem são as pessoas reais que controlam cada empresa portuguesa. O objectivo é acabar com as cadeias de sociedades que servem para esconder o dono verdadeiro por trás de outra sociedade, e dessa de outra.

Foi criado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, e regulamentado pelas Portarias n.º 233/2018 e n.º 200/2019.

Quem tem de declarar

Praticamente todas as pessoas colectivas constituídas em Portugal: empresas, fundações, associações e cooperativas, entre outras. E também as entidades estrangeiras que queiram fazer negócios em território português.

Quem preenche a declaração não tem de ser o beneficiário efectivo, pode ser um responsável da entidade, mas tem de conhecer os dados pessoais de quem declara. Beneficiário efectivo é a pessoa singular que, no fim da cadeia, detém ou controla a entidade; nunca outra empresa.

Os três prazos que interessam

  • Declaração inicial: 30 dias a contar da atribuição do NIF.
  • Actualização: 30 dias a contar de qualquer alteração aos dados declarados.
  • Confirmação anual: até 31 de Dezembro de cada ano, mesmo que nada tenha mudado.

Porque é que existe

O registo é a peça portuguesa de um esforço europeu contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A lógica é simples: uma sociedade pode ter como sócia outra sociedade, sediada noutro país, cujo sócio é uma terceira. Seguir essa cadeia à mão pode ser inviável, e era exactamente nisso que assentava a opacidade que se quis eliminar.

O RCBE obriga a saltar a cadeia inteira e a nomear a pessoa de carne e osso que está no fim dela.

RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo