1.SAD: Serviços de Assistência na Doença
É o subsistema de saúde dos profissionais da PSP e da GNR, com o regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro. Ao contrário de outros subsistemas públicos, a inscrição é obrigatória para os polícias e militares no activo e na reforma, e é financiada por um desconto sobre o vencimento ou a pensão. Em contrapartida, dá acesso a cuidados no regime convencionado, em unidades com acordo, pagando apenas a parte do beneficiário, e no regime livre, com reembolso posterior.
Quem mais pode ser beneficiário?
Além do titular, podem inscrever-se familiares: o cônjuge não separado de pessoas e bens, os unidos de facto e, em caso de morte do titular, os cônjuges e unidos de facto sobrevivos, desde que não sejam beneficiários de outro subsistema público de saúde. A comparticipação varia consoante o acto médico realizado.
2.SAD: Sociedade Anónima Desportiva
É a forma jurídica que permite a um clube separar a actividade profissional, tipicamente o futebol, da associação desportiva original. O clube mantém-se como associação sem fins lucrativos e a SAD é uma sociedade comercial, com capital, accionistas e contas próprias, que gere o plantel, os contratos e as receitas. É por isso que se lê «Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD» ou equivalente nos comunicados ao mercado: quem está cotado em bolsa é a SAD, não o clube.
3.SAD: Serviço de Apoio Domiciliário
É a resposta social que presta cuidados em casa a pessoas que não conseguem assegurar as necessidades básicas do dia a dia, sobretudo idosos e pessoas com dependência. Inclui alimentação, higiene pessoal e habitacional, tratamento de roupa e acompanhamento, e é prestada quase sempre por IPSS com acordo de cooperação com a Segurança Social, com comparticipação calculada pelo rendimento da família.
🏢 As letras no fim do nome de uma empresa dizem quantos sócios tem e até onde responde cada um: consulta o que significam Lda., S.A. e Unipessoal.
