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CAE: Classificação Portuguesa das Atividades Económicas

A CAE – Classificação Portuguesa das Atividades Económicas é o sistema de códigos que identifica a que sector pertence cada empresa ou trabalhador independente em Portugal. Todas as entidades com actividade aberta nas Finanças têm pelo menos um código CAE, atribuído no início de actividade, e é por ele que o Estado agrupa a informação estatística sobre produção, emprego e investimento. É gerida pelo Instituto Nacional de Estatística.

Para que serve o código CAE?

Serve para muito mais do que estatística. O código CAE determina o enquadramento em apoios e incentivos públicos, quase todos os avisos de candidatura restringem as CAE elegíveis, condiciona licenciamentos e seguros obrigatórios, e é consultado por bancos e clientes para confirmar que a actividade declarada corresponde ao que a empresa faz. Uma empresa pode ter uma CAE principal e várias secundárias, e mantê-las desactualizadas é um problema comum na hora de concorrer a fundos.

Como saber o CAE de uma empresa

Há três vias, consoante se trate da própria empresa ou de outra. Se for a sua, o caminho mais directo é o Portal das Finanças, entrando com o NIF e a senha ou a Chave Móvel Digital e consultando os dados cadastrais, onde o CAE aparece ao lado do regime de IVA e da morada fiscal. Se for de outra entidade, existe o SICAE, a plataforma do Ministério da Justiça que permite consultar os códigos de qualquer pessoa colectiva registada em Portugal. A terceira via é a certidão permanente do registo comercial, que tem valor legal mas é paga.

Que CAE escolher ao abrir actividade?

O que corresponde à actividade real, e não o que parecer mais vantajoso. A escolha faz-se na declaração de início de actividade e condiciona depois o acesso a apoios, as obrigações de licenciamento e os seguros exigidos. Quando a actividade abrange várias áreas, declara-se uma CAE principal, a que gera mais rendimento, e as restantes como secundárias. O código pode ser alterado mais tarde através de uma declaração de alterações, e é preferível corrigi-lo a mantê-lo desajustado.

O que mudou com a CAE-Rev.4?

A CAE-Rev.4 foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de Fevereiro e substitui a CAE-Rev.3 desde 1 de Janeiro de 2025. A revisão acompanha as alterações da classificação europeia NACE Rev. 2.1 e da classificação das Nações Unidas, reorganizando sectores que entretanto ganharam peso: sobretudo nas actividades digitais e ambientais. O INE disponibiliza uma tabela de correspondência que permite saber em que código novo cai cada código antigo, e é essa a via para actualizar a CAE de uma empresa já constituída.

CAE – Classificação Portuguesa das Atividades Económicas