SGPS: Sociedade Gestora de Participações Sociais
Uma SGPS – Sociedade Gestora de Participações Sociais é uma sociedade cujo objecto é deter e gerir participações noutras sociedades, e não exercer directamente uma actividade económica. É o que noutros países se chama holding. O regime foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro.
Que regras tem de cumprir?
A principal é sobre a natureza das participações: para efeitos do regime, a SGPS deve deter participações de pelo menos 10% do capital com direito de voto da sociedade participada e mantê-las por mais de um ano. A lógica é distinguir a gestão de um grupo empresarial da mera aplicação financeira em títulos. A supervisão da actividade das SGPS cabe à IGF – Inspeção-Geral de Finanças.
Para que serve criar uma SGPS?
Para organizar um grupo. Concentra a titularidade das empresas numa entidade só, o que simplifica a entrada de investidores, a transmissão do património familiar e a separação entre o risco de cada negócio. É a estrutura habitual dos grandes grupos portugueses, e é por isso que se lê «Sonae, SGPS, S.A.» ou equivalente nos relatórios e contas.
Uma nota sobre os benefícios fiscais
O regime nasceu com vantagens fiscais próprias, sobretudo na tributação das mais-valias e dos dividendos recebidos das participadas. A partir de 2014 esses benefícios específicos foram revogados, mas as restrições e as sanções do regime jurídico mantiveram-se: um desequilíbrio muito assinalado por quem trabalha nesta área. Quem pondera constituir uma SGPS hoje deve fazê-lo por razões de organização societária, e não pelo tratamento fiscal que o regime tinha há dez anos.
🏢 As letras no fim do nome de uma empresa dizem quantos sócios tem e até onde responde cada um: consulta o que significam Lda., S.A. e Unipessoal.
