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RJAEL: Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local

O RJAEL – Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais regula as empresas municipais e intermunicipais. Foi aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto.

Um município não pode criar uma empresa para qualquer coisa

A lei limita o objecto das empresas locais às atribuições do município e proíbe expressamente algumas actividades. Exige ainda estudos de viabilidade prévios e impõe a dissolução obrigatória quando os resultados se mantêm negativos por períodos determinados. Foi essa exigência que reduziu drasticamente o número de empresas municipais desde 2012.

Empresas locais e participações locais

O regime cobre dois casos distintos: as empresas em que o município detém o controlo e as participações minoritárias noutras entidades. As obrigações de reporte e os limites diferem, mas ambas contam para efeitos de consolidação de contas do município.

O paralelo ao nível do Estado é o RJSPE, e as contas destas empresas são acompanhadas pelo Tribunal de Contas como as do próprio município.

RJAEL – Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local