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RGTAL: Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais

O RGTAL – Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais define quando e como um município pode cobrar taxas. Foi aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

Uma taxa tem de ter contrapartida; um imposto não

Os tribunais aplicam essa distinção com frequência. A taxa paga um serviço prestado, a utilização de um bem público ou a remoção de um obstáculo jurídico. Se não houver contrapartida individualizável, o que se está a cobrar é um imposto, e os municípios não têm competência para os criar.

Regulamento e fundamentação económica

Cada município aprova o seu regulamento de taxas, que tem de incluir a fundamentação económico-financeira do valor cobrado. A falta dessa fundamentação é o vício mais invocado, e vários regulamentos foram anulados por esse motivo.

As taxas prescrevem e caducam em prazos próprios, distintos dos dos impostos, matéria que o regime trata expressamente e que é fonte frequente de litígio com os munícipes.

RGTAL – Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais