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RERN: Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

O RERN – Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado fixa quanto se paga por cada acto praticado nas conservatórias e nos cartórios notariais. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro.

Emolumento não é imposto

O emolumento é a contrapartida de um serviço concreto prestado pelo Estado, e por isso está tabelado acto a acto. O imposto não tem contrapartida individualizada. Quem compra casa paga IMT ao fisco e emolumentos à conservatória, e são coisas diferentes.

Onde se consultam os valores

O regulamento organiza-se por tipo de acto: registo predial, comercial, civil, automóvel e actos notariais, cada um com o seu artigo. Os valores são actualizados por portaria, pelo que a versão consolidada é a única fiável para calcular um custo.

Alguns actos beneficiam de isenção ou de redução, designadamente os praticados no âmbito de programas de simplificação como a Casa Pronta ou a Empresa na Hora.

Os emolumentos do registo predial calculam-se em muitos casos sobre o valor do acto, com limites máximos, enquanto os do registo civil tendem a ser fixos. Por isso registar a compra de uma casa cara custa mais do que registar um nascimento.

RERN – Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado