CN: Código de Notariado
O CN – Código do Notariado é o diploma legal que regula a organização, competência e funcionamento dos notários e dos serviços notariais em Portugal. Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, este código estabelece o regime jurídico da actividade notarial, definindo os actos que os notários podem praticar, os direitos e deveres destes profissionais, e as garantias dos cidadãos que recorrem aos serviços notariais. Aplica-se a todos os notários em exercício de funções, sejam eles notários privativos ou de competência genérica, bem como aos utentes dos serviços notariais.
O que estabelece o Código de Notariado?
O Código do Notariado define as competências dos notários para a prática de actos notariais, como escrituras públicas, procurações, testamentos públicos, reconhecimentos, autenticações e certificações. Estabelece os requisitos de acesso à profissão notarial, as incompatibilidades, os deveres de imparcialidade, confidencialidade e diligência profissional. Determina as normas sobre organização dos cartórios notariais, a forma como os documentos devem ser lavrados e arquivados, e as taxas aplicáveis aos diversos actos. O código abrange também o regime disciplinar dos notários e os mecanismos de fiscalização pela Ordem dos Notários e pelo Ministério da Justiça.
O Código do Notariado aplica-se em cada escritura
O Código do Notariado é aplicado diariamente em todos os cartórios notariais do país. Quando um cidadão necessita de realizar uma escritura de compra e venda de imóvel, uma procuração ou um testamento, o notário actua em conformidade com as normas do código, verificando a identidade das partes, a sua capacidade jurídica e a legalidade do acto pretendido. Os documentos notariais seguem formalidades específicas previstas no código, incluindo menções obrigatórias, assinaturas e aposição de selo branco. A Ordem dos Notários supervisiona o cumprimento das normas deontológicas, enquanto a Direção-Geral da Administração da Justiça coordena aspectos administrativos da actividade notarial.
O Código do Notariado toca notários e quem precise de escritura
O Código do Notariado afecta diretamente os notários no exercício da sua profissão e todos os cidadãos e empresas que necessitam de serviços notariais. São casos comuns a compra e venda de imóveis, que exige escritura pública; a constituição de sociedades comerciais; a celebração de pactos antenupciais; a outorga de procurações com poderes especiais; e a feitura de testamentos públicos. Empresas que necessitam de autenticar documentos para uso no estrangeiro, cidadãos que pretendem reconhecer assinaturas ou certificar fotocópias, e herdeiros que procedem a inventários notariais estão igualmente abrangidos pelas disposições deste código.
