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RFALEI: Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais

O RFALEI – Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais é a lei que define de onde vem e como se gasta o dinheiro dos municípios e das freguesias. Foi aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, e é o texto de referência para as finanças locais em Portugal.

As receitas municipais têm origem legal, não discricionária

O regime fixa quais são: impostos próprios como o IMI e o IMT, a participação nos impostos do Estado através do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a derrama sobre o IRC, taxas e o produto do património. Um município não pode inventar receitas fora deste quadro.

Limite de endividamento e o que acontece quando se ultrapassa

A dívida total de cada município tem um tecto calculado sobre a média da receita corrente dos últimos anos. Quem o ultrapassa fica obrigado a reduzir a dívida em cada exercício e pode ter de recorrer a mecanismos de recuperação financeira, com acompanhamento e contrapartidas.

O portal autárquico publica os indicadores de cada município, o que permite comparar situações financeiras entre autarquias com dados oficiais.

RFALEI – Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais