siglas.pt
Finanças 3 letras

IRC: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é um tributo que regula a tributação dos rendimentos obtidos por pessoas colectivas (empresas, sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades) em território português. Este imposto encontra-se previsto no Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e aplica-se a sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas, pessoas colectivas de direito público que exerçam actividades comerciais, industriais ou agrícolas, bem como entidades desprovidas de personalidade jurídica com sede ou direcção efectiva em Portugal.

O que estabelece o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas?

O IRC estabelece que as pessoas colectivas residentes em Portugal são tributadas pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional. A taxa geral de IRC situa-se atualmente em 21%, existindo uma taxa reduzida para pequenas e médias empresas relativamente aos primeiros euros de matéria coletável. As entidades sujeitas a IRC devem apresentar declarações periódicas de rendimentos, efetuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta, mantendo contabilidade organizada de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) ou normas internacionais de contabilidade.

O IRC aparece no Modelo 22 e na Declaração Periódica

Em documentos oficiais, o IRC aparece referenciado em declarações fiscais como o Modelo 22 (declaração anual de rendimentos), a Declaração Periódica e o Modelo 10 (declaração de rendimentos pagos). As empresas devem calcular o lucro tributável, aplicar deduções permitidas por lei e determinar a coleta final. Os pagamentos por conta são efetuados em três prestações durante o ano fiscal, sendo posteriormente regularizados na declaração anual.

O IRC é de 1988 e entrou em vigor em 1989

O IRC foi criado em 1988 através do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, entrando em vigor em 1 de janeiro de 1989, substituindo a anterior Contribuição Industrial. Desde então, o Código do IRC sofreu numerosas alterações, destacando-se a reforma operada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que introduziu alterações significativas no regime de tributação. Revisões anuais através das Leis do Orçamento de Estado actualizam taxas, benefícios fiscais e regras de determinação da matéria coletável.

O IRC abrange sociedades, cooperativas e empresas públicas

São afetadas pelo IRC todas as sociedades comerciais (anónimas, por quotas, unipessoais), cooperativas, empresas públicas, entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal e outras pessoas colectivas que exerçam actividades económicas. Também abrange fundações, associações com actividades comerciais e agrupamentos complementares de empresas. Entidades sem fins lucrativos podem beneficiar de isenções parciais, conforme previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

💰 Cada moeda tem um código de três letras: consulta as siglas das moedas na norma ISO 4217, com as dos países de língua portuguesa e as que já foram retiradas.

IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas