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SNC: Sistema de Normalização Contabilística

O SNC – Sistema de Normalização Contabilística é o normativo que rege a contabilidade das empresas em Portugal. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, está em vigor desde 1 de Janeiro de 2010 e substituiu o antigo POC, revogado pelo mesmo diploma.

O que mudou face ao POC

Mudou a lógica, não apenas as contas. O POC assentava numa aproximação jurídico-fiscal, em que a contabilidade servia sobretudo para apurar o imposto. O SNC alinhou o normativo português com as normas internacionais de relato financeiro adoptadas pela União Europeia, e passou a privilegiar a substância económica das operações sobre a sua forma legal. Trouxe também um plano de contas novo: os números não correspondem entre os dois sistemas, o que obriga a usar a tabela de correspondência para comparar exercícios anteriores e posteriores a 2010.

Nem todas as empresas aplicam o mesmo

O SNC não é um bloco único: prevê regimes diferenciados conforme a dimensão da entidade. Há o normativo geral, um regime para pequenas entidades e outro para microentidades, com exigências de relato progressivamente menores, além de normas próprias para as entidades do sector não lucrativo. Uma microempresa não apresenta as mesmas demonstrações financeiras que uma sociedade de grande dimensão.

Quem define as normas

A CNC – Comissão de Normalização Contabilística, criada em 1977 pelo mesmo diploma que aprovou o POC e que se mantém como responsável pela emissão das normas e das interpretações que os contabilistas certificados aplicam.

💰 Cada moeda tem um código de três letras: consulta as siglas das moedas na norma ISO 4217, com as dos países de língua portuguesa e as que já foram retiradas.

SNC – Sistema de Normalização Contabilística