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RJSPE: Regime Jurídico do Setor Público Empresarial

O RJSPE – Regime Jurídico do Sector Público Empresarial regula as empresas públicas em Portugal. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro, e aplica-se às empresas do Estado e às participações públicas.

Empresa pública não é serviço público

Uma empresa pública tem forma societária, contabilidade própria e vende bens ou serviços; um serviço da administração directa não. É essa natureza empresarial que justifica um regime autónomo, com regras de governo societário, de endividamento e de prestação de contas próprias.

Deveres de divulgação e o papel da UTAM

O regime impõe publicação de informação financeira, de remunerações dos titulares dos órgãos e de contratos relevantes. A Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial acompanha o cumprimento e publica relatórios agregados.

Para o nível local existe regime paralelo, o RJAEL, aplicável às empresas municipais e intermunicipais, com lógica semelhante mas competências e limites distintos.

O regime distingue ainda empresas públicas de sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, e prevê o dever de o Estado, enquanto accionista, exercer os seus direitos através de uma unidade técnica própria em vez de o fazer ministério a ministério.

RJSPE – Regime Jurídico do Setor Público Empresarial