DGTF: Direção-Geral do Tesouro e Finanças
A DGTF – Direcção-Geral do Tesouro e Finanças geriu durante décadas o património do Estado português e as suas participações em empresas. O Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de Março, reestruturou-a e passou a designá-la Entidade do Tesouro e Finanças, com efeitos a 1 de Abril de 2025, integrando nela a UTAM e a UTAP.
O Estado como acionista tem de ter quem exerça o papel
A função central é representar o Estado nas empresas em que participa, acompanhar a sua gestão e exercer os direitos de accionista. Sem um serviço dedicado, essa função dispersa-se por vários ministérios e perde coerência.
Também gere o património imobiliário público
Inventário, afectação, alienação e arrendamento de imóveis do Estado passam por aqui, incluindo os processos de venda de património que periodicamente aparecem na imprensa.
Distingue-se do IGCP, que gere a dívida pública e a tesouraria do Estado. São duas funções financeiras distintas do Ministério das Finanças: uma cuida do património e das participações, a outra do financiamento.
A sigla continua a aparecer em legislação, contratos e processos anteriores à reestruturação, e continua a procurar-se por isso.
