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DGTF: Direção-Geral do Tesouro e Finanças

A DGTF – Direcção-Geral do Tesouro e Finanças geriu durante décadas o património do Estado português e as suas participações em empresas. O Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de Março, reestruturou-a e passou a designá-la Entidade do Tesouro e Finanças, com efeitos a 1 de Abril de 2025, integrando nela a UTAM e a UTAP.

O Estado como acionista tem de ter quem exerça o papel

A função central é representar o Estado nas empresas em que participa, acompanhar a sua gestão e exercer os direitos de accionista. Sem um serviço dedicado, essa função dispersa-se por vários ministérios e perde coerência.

Também gere o património imobiliário público

Inventário, afectação, alienação e arrendamento de imóveis do Estado passam por aqui, incluindo os processos de venda de património que periodicamente aparecem na imprensa.

Distingue-se do IGCP, que gere a dívida pública e a tesouraria do Estado. São duas funções financeiras distintas do Ministério das Finanças: uma cuida do património e das participações, a outra do financiamento.

A sigla continua a aparecer em legislação, contratos e processos anteriores à reestruturação, e continua a procurar-se por isso.

DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças