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Lda.: Limitada, a abreviatura das sociedades por quotas

Lda. é a abreviatura de Limitada, e é uma das duas formas que a lei admite para fechar o nome de uma sociedade por quotas. A outra é a palavra «limitada» por extenso. Não é decoração: diz que a responsabilidade dos sócios acaba no capital social.

O que significa Lda. no nome de uma empresa

O Código das Sociedades Comerciais é explícito quanto à firma destas sociedades: qualquer que seja a sua composição, «concluirá pela palavra “limitada” ou pela abreviatura “Lda.”». É obrigatório, e avisa quem lê do essencial.

Se a sociedade tiver dívidas, os sócios não respondem com o património pessoal por elas, salvo se o contrato de sociedade previr que algum responda perante os credores até certo valor. O capital está dividido em quotas, e cada quota não pode ser inferior a 1 euro. Quem administra e representa a sociedade é a gerência. A forma exige um mínimo de dois sócios, e ao constituir-se cada um só pode ser titular de uma quota.

Lda. leva ponto porque é uma abreviatura

Lda. não se forma com as iniciais de várias palavras: é uma palavra encurtada, «limitada», e as abreviaturas fecham com ponto, que é a marca de que a palavra foi cortada.

Quem o diz não é só a gramática: é a própria lei. O artigo 200.º do Código das Sociedades Comerciais usa os dois termos na mesma frase e não os confunde. Fala de uma firma formada «com ou sem sigla» que conclui «pela abreviatura “Lda.”». São coisas distintas, e a distinção está explicada em sigla, acrónimo e abreviatura.

Lda. e Unipessoal Lda. não são a mesma coisa

A sociedade unipessoal por quotas tem um único sócio, que detém todo o capital, e o nome leva «Sociedade Unipessoal» ou «Unipessoal» antes de «Limitada» ou de «Lda.». O capital fixa-se livremente, com o valor mínimo da quota em 1 euro.

E há uma restrição que convém saber antes: uma pessoa singular só pode deter uma sociedade unipessoal por quotas. As outras formas, incluindo a SGPS e a sociedade anónima, e o que muda entre elas, estão em Lda., S.A. e Unipessoal.

A regra da firma é a do artigo 200.º do Código das Sociedades Comerciais. As características das duas formas de sociedade por quotas constam da página Tipo de empresa da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, actualizada a 16 de Outubro de 2023.

Lda. – Limitada, a abreviatura das sociedades por quotas