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RJASR: Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora

O RJASR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e Resseguradora define quem pode ser seguradora em Portugal e com que exigências. Foi aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de Setembro, e transpôs a directiva Solvência II.

Regula a empresa, não o contrato

É a distinção que separa este diploma do RJCS. O RJCS trata do contrato entre seguradora e cliente; o RJASR trata da própria seguradora: autorização, capital, governação, reservas técnicas e supervisão. Uma queixa sobre uma apólice não se resolve aqui.

Solvência II em três pilares

O primeiro fixa requisitos quantitativos de capital em função dos riscos assumidos. O segundo exige um sistema de governação com funções de gestão de risco, cumprimento, auditoria interna e actuariado. O terceiro impõe deveres de divulgação ao mercado e ao supervisor.

A supervisão cabe à ASF, que autoriza o acesso à actividade, acompanha a solvência e pode aplicar medidas de recuperação quando os rácios se deterioram.

O regime cobre também a mediação de seguros por operadores de outros Estados-membros em regime de livre prestação de serviços, situação frequente em Portugal.

RJASR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora