RJSPME: Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
O RJSPME – Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica é o diploma que regula quem pode prestar serviços de pagamento em Portugal e com que regras. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de Novembro, e transpôs a segunda directiva europeia de serviços de pagamento, a DSP2.
Abriu os pagamentos a quem não é banco
É a mudança que este regime trouxe: instituições de pagamento e de moeda electrónica passaram a poder operar com autorização própria, e os bancos ficaram obrigados a dar-lhes acesso às contas dos clientes que o autorizem. É daqui que nascem as aplicações que agregam contas de vários bancos ou que iniciam pagamentos sem cartão.
Autenticação forte e responsabilidade por operações não autorizadas
O regime impõe autenticação com dois factores na maioria das operações em linha, e daí os códigos enviados ao telemóvel. Fixa também quem responde quando há uma operação não autorizada e qual a franquia máxima suportada pelo cliente, matéria em que a lei é mais protectora do que a prática anterior.
A supervisão cabe ao Banco de Portugal, que mantém o registo público das entidades autorizadas.
💰 Cada moeda tem um código de três letras: consulta as siglas das moedas na norma ISO 4217, com as dos países de língua portuguesa e as que já foram retiradas.
