FGA: Fundo de Garantia Automóvel
O FGA – Fundo de Garantia Automóvel indemniza vítimas de acidentes de viação quando não há seguro que responda. É gerido pela ASF e financia-se com uma parcela dos prémios de seguro automóvel pagos por todos os condutores.
Cobre três situações que o seguro não cobre
Veículo sem seguro válido, veículo desconhecido em caso de fuga e seguradora em insolvência. Fora destes casos, a reparação pede-se à seguradora do responsável, como em qualquer acidente.
Danos corporais sempre, materiais só às vezes
As lesões físicas são sempre indemnizáveis. Os danos no veículo só o são se o responsável for identificado, ou, no caso de fuga, se do acidente tiverem resultado também danos corporais graves. Um carro amassado por alguém que fugiu, sem feridos, fica de fora.
A participação faz-se directamente ao fundo, com auto da autoridade policial, e há prazo a contar do acidente que convém não deixar passar.
Depois de indemnizar, o fundo exige o reembolso ao responsável, incluindo a quem circulava sem seguro. Não conduzir segurado não sai mais barato: sai mais caro e com processo.
