RJCS: Regime Jurídico do Contrato de Seguro
O RJCS – Regime Jurídico do Contrato de Seguro é o diploma que regula os contratos de seguro em Portugal. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, e substituiu regras dispersas que remontavam ao Código Comercial de 1888.
O dever de informar recai sobre as duas partes
O tomador tem de declarar com exactidão as circunstâncias que conhece e que influenciam o risco. A seguradora tem de informar sobre coberturas, exclusões e prazos antes da celebração. O incumprimento de qualquer um dos lados tem consequências previstas na lei, e é a origem da maioria dos litígios em matéria de seguros.
Condições gerais, especiais e particulares
Um contrato de seguro lê-se em camadas. As gerais aplicam-se a todos os contratos daquele ramo, as especiais a modalidades concretas e as particulares ao contrato individual, com o capital, o prémio e as pessoas seguras. Em caso de contradição, prevalecem as particulares.
A supervisão do sector cabe à ASF, que acompanha também a comercialização e a conduta de mercado das seguradoras.
O regime prevê ainda o direito de resolução em certos seguros de vida e de crédito, e regula o que acontece quando o prémio não é pago: a cobertura suspende-se ou o contrato cessa, conforme o caso e o aviso prévio dado ao tomador.
