RGA: Regime Geral da Gestão de Ativos
O RGA – Regime Geral da Gestão de Activos reuniu num só diploma as regras dos organismos de investimento colectivo e das sociedades que os gerem. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de Abril.
Substituiu três diplomas por um
Antes, fundos mobiliários, fundos imobiliários e capital de risco tinham regimes separados, com regras próximas mas não coincidentes. O RGA unificou-os, simplificou procedimentos de autorização e alinhou Portugal com a prática europeia. É o que a reforma veio corrigir.
Distingue por tipo de investidor, não por tipo de activo
A protecção regulatória gradua-se conforme o organismo se dirija ao público em geral ou apenas a investidores profissionais. Os OICVM, destinados ao retalho, mantêm os limites de diversificação mais apertados; os organismos alternativos têm margem maior e público restrito.
A supervisão cabe à CMVM, que autoriza as sociedades gestoras e regista os organismos comercializados em Portugal.
O regime cobre também as SIGI e outras estruturas de investimento imobiliário, que passaram a partilhar princípios comuns com o resto do sector.
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