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OICVM: Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários

Os OICVM – Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários são fundos que reúnem dinheiro de vários investidores para aplicar em valores mobiliários, sujeitos a regras europeias harmonizadas. É a categoria a que pertence a maioria dos fundos vendidos ao público em Portugal.

Ser OICVM significa poder vender-se em toda a União

Um fundo com este estatuto beneficia de passaporte europeu: autorizado num Estado-membro, pode comercializar-se nos restantes sem nova autorização. Por isso tantos fundos disponíveis em Portugal estão domiciliados no Luxemburgo ou na Irlanda.

Regras de diversificação apertadas

A protecção do investidor faz-se por limites: percentagem máxima do património num único emitente, restrições a activos ilíquidos e obrigação de reembolso a pedido com periodicidade mínima. Os fundos que não cumprem estas regras existem, mas classificam-se noutra categoria e destinam-se a investidores qualificados.

Em Portugal aparece com frequência na designação de produtos de poupança-reforma, como PPR constituídos sob forma de fundo, que combinam o regime fiscal do PPR com a estrutura de OICVM.

A supervisão cabe à CMVM, que mantém o registo dos organismos autorizados a comercializar no país.

💰 Cada moeda tem um código de três letras: consulta as siglas das moedas na norma ISO 4217, com as dos países de língua portuguesa e as que já foram retiradas.

OICVM – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários