OIC: Organismos de Investimento Coletivo
Os OIC – Organismos de Investimento Coletivo são as estruturas que reúnem dinheiro de vários investidores para o aplicar em conjunto, segundo uma política de investimento definida. É a designação legal que abrange os fundos de investimento e as sociedades de investimento, e são supervisionados pela CMVM.
Que tipos existem?
Distinguem-se primeiro pela forma: um OIC pode ser um fundo, que é um património autónomo sem personalidade jurídica gerido por uma sociedade gestora, ou uma sociedade de investimento, que é ela própria uma sociedade. Depois pelos activos: mobiliários, quando investem em valores mobiliários, ou imobiliários, quando investem em imóveis. E ainda pela possibilidade de resgate: os abertos permitem entrar e sair a qualquer momento, os fechados têm número de unidades fixo e prazo definido.
Como são tributados?
Pelo regime em vigor, a tributação foi deslocada da esfera do fundo para a do investidor. O OIC está largamente isento à entrada, e o imposto incide sobre o participante no momento em que recebe rendimentos distribuídos ou resgata as suas unidades de participação, realizando a mais-valia. A intenção declarada do regime é a neutralidade fiscal: que investir através de um fundo não seja fiscalmente melhor nem pior do que investir directamente no mercado.
Onde aparece a sigla
Em prospectos e documentos de informação fundamental, na legislação fiscal, sobretudo no Estatuto dos Benefícios Fiscais, e em extractos bancários, onde uma aplicação em fundos surge por vezes identificada como OIC em vez de pelo nome comercial do produto.
