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SICAV: Sociedade de Investimento de Capital Variável

A SICAV – Sociedade de Investimento de Capital Variável é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente mobiliários que tem como objecto a aplicação colectiva de capitais obtidos junto de investidores. Encontra-se regulada pelo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, e sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Aplica-se a investidores que pretendam participar em veículos de investimento colectivo com estrutura societária.

O que estabelece a Sociedade de Investimento de Capital Variável?

A SICAV constitui um organismo de investimento colectivo sob forma societária, distinguindo-se dos fundos de investimento por possuir personalidade jurídica própria. Os investidores tornam-se acionistas da sociedade, adquirindo acções que representam uma quota-parte do património. O capital social é variável, ajustando-se automaticamente mediante a entrada ou saída de acionistas, sem necessidade de alteração estatutária. A sociedade deve cumprir requisitos de capital mínimo, diversificação de investimentos e transparência informativa perante os acionistas e o mercado. A gestão pode ser efetuada pela própria SICAV ou delegada numa sociedade gestora de activos autorizada.

A SICAV pode ter vários compartimentos de investimento

A SICAV é administrada por um conselho de administração e fiscalizada por um órgão de fiscalização, podendo ter uma ou várias compartimentos de investimento com políticas distintas. A subscrição e o reembolso de acções são realizados diretamente junto da sociedade ou através de intermediários financeiros autorizados.

O valor das acções corresponde ao valor líquido global do património dividido pelo número de acções em circulação, calculado periodicamente. A CMVM mantém um registo público das SICAV autorizadas a operar em Portugal. Nos documentos oficiais, aparecem identificadas com a designação social seguida da menção “SICAV” e o respectivo número de matrícula na conservatória e de registo na CMVM.

A SICAV destina-se a investidores particulares e institucionais

As SICAV destinam-se a investidores, sejam particulares ou institucionais, que procuram diversificação através de investimento colectivo com estrutura corporativa. São particularmente adequadas para investidores que pretendam participação mais activa através dos direitos societários inerentes à qualidade de acionista, incluindo o direito de voto em assembleia geral. Aplicam-se também às sociedades gestoras que asseguram a gestão profissional dos activos, aos depositários responsáveis pela guarda dos valores e à CMVM enquanto entidade supervisora. Casos comuns incluem SICAV de subscrição pública, acessíveis ao investidor comum, e SICAV destinadas a investidores qualificados ou institucionais, com montantes mínimos de investimento mais elevados.

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SICAV – Sociedade de Investimento de Capital Variável