SIGI: Sociedade de Investimento e Gestão Imobiliária
Uma SIGI – Sociedade de Investimento e Gestão Imobiliária é uma sociedade anónima cotada cujo objecto é adquirir imóveis para arrendamento e distribuir a maior parte das rendas aos accionistas. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de Janeiro, e é o equivalente português ao que noutros países se chama REIT.
A obrigação de distribuir é o que a define
Não é uma imobiliária qualquer: a lei impõe que distribua uma percentagem elevada dos resultados e dos ganhos com alienações, e fixa limites de endividamento e de composição do activo. Em troca, o regime fiscal desloca a tributação para o accionista. Quem investe recebe rendimento periódico em vez de esperar pela valorização.
Tem de estar cotada
A admissão à negociação em mercado regulamentado, ou em sistema de negociação multilateral, é condição do regime e tem prazo a contar da constituição. É o que distingue uma SIGI de um fundo de investimento imobiliário fechado: aqui as participações compram-se e vendem-se em bolsa como acções.
As primeiras SIGI portuguesas surgiram pouco depois de 2019, e o mercado nacional continua pequeno face ao de outros países europeus.
💰 Cada moeda tem um código de três letras: consulta as siglas das moedas na norma ISO 4217, com as dos países de língua portuguesa e as que já foram retiradas.
