RJCE: Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
O RJCE – Regime Jurídico das Contraordenações Económicas é o diploma que fixa as regras de processo e as sanções para as infracções económicas em Portugal. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro, e reuniu num único texto matéria que antes estava dispersa. É o quadro com que a ASAE e outras entidades fiscalizadoras instruem os seus processos.
O RJCE é especial: o regime geral aplica-se apenas ao que ele não prevê
Existe um Regime Geral das Contraordenações, o RGCO, e a relação entre os dois é de especialidade. Quando o RJCE regula uma matéria (prazos, montantes das coimas, sanções acessórias), aplica-se ele. Só nas lacunas se recorre ao regime geral. Esta articulação explica porque uma mesma conduta pode ter tratamento processual diferente conforme a área.
Prescrição, coimas e sanções acessórias
O regime gradua as infracções e faz depender o montante da coima da gravidade e de o infractor ser pessoa singular ou colectiva. Além da coima, prevê sanções acessórias como a interdição do exercício da actividade ou o encerramento do estabelecimento. Os prazos de prescrição do procedimento variam com a gravidade da contraordenação, e é uma das questões mais consultadas do diploma.
O texto consolidado publica-se no Diário da República e nas bases de dados jurídicas de acesso público.
