RGCO: Regime Geral das Contra-Ordenações
RGCO é o Regime Geral das Contra-Ordenações, o diploma que regula em Portugal as infracções que se punem com coima e não com pena criminal.
Contra-ordenação não é crime
É a distinção que estrutura tudo. Uma contra-ordenação é ilícito de ordenação social: não gera registo criminal, não leva a prisão e é decidida em primeira linha por uma autoridade administrativa, não por um tribunal.
Multa e coima também não são o mesmo: a multa é pena criminal, a coima é sanção contra-ordenacional. Na linguagem corrente usam-se como sinónimos, e nos textos jurídicos nunca.
Quem decide e como se recorre
A autoridade administrativa instrui e aplica a coima; quem discorda pode impugnar judicialmente, e aí o processo passa a correr em tribunal. É um sistema de duas fases, e o prazo para dar o salto de uma para a outra é curto.
É a lei de fundo de quase todas as coimas
Trânsito, ambiente, trabalho, segurança alimentar, urbanismo: cada área tem o seu regime próprio, mas quase todos remetem, no que não regulam, para este diploma de 1982. Daí que aparece citado em processos que aparentemente nada têm em comum.
Aplica-se também a empresas
As pessoas colectivas respondem por contra-ordenações, e os montantes previstos para elas são substancialmente mais altos do que para pessoas singulares. É matéria central em cumprimento normativo, e explica que as coimas a empresas chegam a valores que surpreendem.
Onde a sigla aparece
Em autos de notícia, em decisões de autoridades administrativas e em impugnações judiciais. Quem recebe uma coima encontra-a citada por artigo na própria decisão, e é ali que constam o prazo para pagar e o prazo, distinto e mais curto, para impugnar.
O silêncio custa mais
Perante uma notificação de contra-ordenação há sempre um prazo para apresentar defesa, e não usá-lo equivale a aceitar a versão do auto. É a razão mais comum pela qual coimas discutíveis acabam pagas: não por falta de argumentos, mas por prazo perdido.
