RGIT: Regime Geral das Infracções Tributárias
RGIT é o Regime Geral das Infracções Tributárias, o diploma que define o que é infracção fiscal em Portugal e como se pune.
Duas famílias: contra-ordenações e crimes
É a estrutura do diploma e a informação mais útil que dá. Nem toda a falha fiscal é crime: a maioria são contra-ordenações: entregar uma declaração fora de prazo, falta de comunicação: punidas com coima e sem consequência criminal.
Acima delas estão os crimes tributários: fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e contra a segurança social. Aí há processo-crime, e as consequências são de outra ordem.
Abuso de confiança: reter e não entregar
É o crime tributário mais frequente em Portugal, e o mais mal compreendido. Não consiste em não pagar imposto próprio: consiste em reter imposto de terceiros: IVA cobrado, IRS retido, contribuições descontadas, e não o entregar ao Estado.
A diferença é decisiva: uma empresa com dificuldades que não paga o seu IRC tem uma dívida; a mesma empresa que desconta e não entrega pode ter um problema criminal.
A regularização conta
O regime prevê que o pagamento das quantias em falta, dentro de certos prazos, extingue ou atenua a responsabilidade. É o mecanismo que resolve a maior parte destes processos, e explica que actuar cedo muda o desfecho.
Anda com a LGT e o CPPT
A LGT dá os princípios, o CPPT o processo, e este diploma as infracções. Uma questão fiscal séria toca frequentemente os três.
Onde a sigla aparece
Em notificações da Autoridade Tributária, em processos de contra-ordenação fiscal e em acusações por crime tributário. Quem recebe uma notificação encontra-a citada por artigo, e o artigo diz de que família se trata: coima ou crime, que é o primeiro dado a verificar.
A responsabilidade pode alcançar os gerentes
Nas infracções tributárias de pessoas colectivas, o regime prevê situações em que gerentes e administradores respondem pessoalmente. Explica que estas matérias não se despacham como assunto exclusivo da empresa: quem a administra pode acabar no processo.
