CPPT: Código de Procedimento e de Processo Tributário
CPPT é o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o diploma que regula como se reage contra o fisco em Portugal: primeiro perante a própria administração e depois em tribunal.
Procedimento e processo não são o mesmo
Estão os dois no nome, e a diferença é a chave do código. O procedimento tributário corre perante a Autoridade Tributária: é a reclamação graciosa, o recurso hierárquico, o pedido de revisão. O processo corre em tribunal: é a impugnação judicial e a oposição à execução fiscal.
Confundir as duas vias é o erro mais caro, porque cada uma tem os seus prazos e a escolha da errada não interrompe os da outra.
Os prazos são curtos e não se recuperam
É o que faz deste código matéria de interesse para quem não é jurista. Uma liquidação de imposto que não seja reclamada ou impugnada dentro do prazo consolida-se, independentemente de quem tivesse razão. Depois disso, discutir o mérito deixa de ser possível pelas vias normais.
O mesmo vale para a execução fiscal: a oposição tem prazo próprio, e é frequente descobrir-se tarde que a fase de discutir a dívida já passou e que o que resta é discutir a penhora.
Anda ao lado do CPTA, e não é o mesmo
Os dois códigos servem a mesma ordem de tribunais, a administrativa e fiscal, mas repartem-se por matérias: o CPTA para os litígios com a Administração em geral, o CPPT para os tributários. Partilham uma letra a mais no nome e é frequente ver citado um querendo dizer o outro.
Onde a sigla aparece
Em notificações da Autoridade Tributária, em citações de execução fiscal, em decisões de reclamações e em petições de impugnação. Sempre que uma notificação fiscal indica um prazo para reagir, é deste código que a regra vem, e é a primeira coisa a ler quando chega.
Distingue-se de o Código Tributário substantivo
Este código não diz quanto se paga nem por que motivo: diz como se discute. As regras sobre o que é tributável e a que taxa estão nos códigos de cada imposto, e os princípios gerais na Lei Geral Tributária. O CPPT é a via processual, e é por isso que se cita quando o assunto é o prazo, a forma ou o tribunal competente, nunca quando o assunto é o valor do imposto.
