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EOSAE: Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

O EOSAE – Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução regula duas profissões numa só ordem. Foi aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro, e é o texto que define o acesso, os deveres e o regime disciplinar de umas e outros.

Solicitador e agente de execução não são o mesmo

O solicitador presta consulta jurídica e representa em certos actos e processos. O agente de execução é um solicitador ou advogado com inscrição adicional, a quem a lei confia a prática dos actos da acção executiva: citações, penhoras, vendas. Todo o agente de execução vem de uma dessas profissões, mas nem todo o solicitador é agente de execução.

O agente de execução exerce função pública sem ser funcionário

O rigor do estatuto explica-se por aí: pratica actos que antes cabiam ao tribunal, com poder de autoridade, mas exerce como profissional liberal. Daí o sistema de nomeação, o controlo pela comissão própria da ordem e a possibilidade de destituição no processo concreto.

O estatuto é o par natural do EOROC e dos demais estatutos das ordens profissionais, aprovados em bloco entre 2013 e 2015.

EOSAE – Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução