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EOA: Estatuto da Ordem dos Advogados

O EOA – Estatuto da Ordem dos Advogados regula o acesso e o exercício da advocacia em Portugal. O estatuto em vigor foi aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro, e substituiu o de 2005.

Define os atos próprios do advogado

Consulta jurídica e mandato forense estão reservados a advogados e, em certos casos, a solicitadores. Quem os pratica sem estar habilitado incorre em procuradoria ilícita, com sanção penal.

O sigilo profissional é dever, não faculdade

O advogado não pode revelar o que soube no exercício da profissão, e nem o próprio cliente o desvincula sozinho: a dispensa de sigilo pede-se ao presidente do conselho regional, que decide. Explica que um advogado recuse depor mesmo quando isso parece favorecer o seu constituinte.

O estatuto trata ainda do estágio, das incompatibilidades, das sociedades de advogados e do regime disciplinar, com processo próprio conduzido pela Ordem.

Com o EOSAE, o EOROC e o EOCC, forma o conjunto de estatutos das profissões jurídicas e contabilísticas revistos entre 2013 e 2015.

EOA – Estatuto da Ordem dos Advogados