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EOROC: Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

O EOROC – Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas é o diploma que regula o acesso e o exercício da profissão de revisor oficial de contas em Portugal. Foi aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de Setembro, e é o texto a que se recorre para saber o que um ROC pode e não pode fazer.

Revisor oficial de contas e contabilista certificado são profissões distintas

O contabilista organiza e assina a contabilidade; o revisor emite uma opinião independente sobre as demonstrações financeiras que outro preparou. Daí a incompatibilidade: quem prepara não certifica. É esta separação que dá sentido à certificação legal das contas e explica que o EOROC dedique tanto espaço à independência.

Como se chega a ROC e quem supervisiona

O percurso exige formação académica adequada, estágio e aprovação em exames de admissão organizados pela Ordem. Já inscrito, o revisor fica sujeito a controlo de qualidade e a formação contínua obrigatória. A supervisão pública da actividade cabe à CMVM, no quadro do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015.

Os revisores podem exercer em nome individual ou através de sociedades de revisores oficiais de contas, as SROC, também reguladas pelo estatuto.

EOROC – Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas