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EOCC: Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados

O EOCC – Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados regula o acesso e o exercício da profissão de contabilista certificado em Portugal, e inclui o código deontológico da classe.

Contabilista certificado e revisor oficial de contas não se substituem

O contabilista certificado organiza a contabilidade e assina as demonstrações financeiras da entidade; o revisor, regulado pelo EOROC, emite uma opinião independente sobre elas. A lei impede que a mesma pessoa faça as duas coisas na mesma entidade, e é dessa separação que nasce a fiabilidade do sistema.

Registo público e responsabilidade

A ordem mantém a lista pública dos inscritos, que permite confirmar se quem assina está habilitado. O estatuto fixa também o regime disciplinar e a obrigação de formação contínua, e prevê a responsabilidade do contabilista pelas declarações fiscais que subscreve.

Com o EOSAE e o EOROC forma o trio de estatutos das profissões que rodeiam a vida das empresas, todos revistos no mesmo período.

O acesso à profissão exige formação superior adequada, estágio e aprovação em exame, e a inscrição pode ser em regime de exercício exclusivo ou compatível com outra actividade, com regras próprias em cada caso.

EOCC – Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados