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PEPEX: Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo

O PEPEX – Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo permite averiguar se um devedor tem bens penhoráveis antes de se avançar para uma acção executiva. Foi criado pela Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio, e corre em plataforma electrónica própria, conduzido por agente de execução.

Serve para saber antes de gastar

Uma execução que termina sem cobrança custa dinheiro e tempo ao credor. O PEPEX consulta as bases de dados patrimoniais e devolve uma de duas respostas: há bens ou não há. Com essa informação, o credor decide se avança. Quando não há bens, obtém-se certidão de incobrabilidade, que tem efeitos fiscais próprios e é muitas vezes o verdadeiro objectivo do procedimento.

Convolação em execução e custos

Se aparecerem bens, o requerente pode pedir a convolação do PEPEX em processo executivo, aproveitando o que já foi feito em vez de começar de novo. É por isso um passo prévio e não um caminho alternativo. Exige título executivo, como qualquer execução, e o requerimento apresenta-se por advogado, solicitador ou agente de execução.

O custo é substancialmente inferior ao de instaurar logo uma execução, o que explica que se use sobretudo em créditos de valor pequeno e médio, onde o risco de gastar mais do que se cobra é maior.

PEPEX – Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo