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PERSI: regularização extrajudicial de incumprimento

PERSI é o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, o mecanismo que a lei portuguesa obriga os bancos a abrir quando um cliente falha o pagamento de um crédito. É obrigatório e traz garantias enquanto dura.

Não é uma opção do banco

É o ponto que mais surpreende quem passa por isso. Havendo falta de pagamento, a instituição tem de integrar o cliente no procedimento dentro dos prazos legais e comunicar-lho. Não depende de o cliente pedir, nem da vontade do banco.

Durante o procedimento, o banco avalia a situação financeira do cliente e, se for viável, apresenta propostas de regularização: reestruturação do crédito, alteração de prazos, carência, consolidação.

As garantias enquanto o procedimento corre

É o que dá utilidade real ao mecanismo. Enquanto o PERSI está a decorrer, a instituição fica impedida de resolver o contrato com fundamento no incumprimento e de intentar acções judiciais para cobrança da dívida. Também não pode ceder o crédito a terceiros, salvo nas situações previstas.

Por outras palavras: enquanto se negoceia, não se executa. É por isso que saber que o procedimento existe muda a posição de quem está em dificuldades, e por isso importa confirmar se foi efectivamente aberto.

PERSI e PARI: um é depois do outro

O PARI é o plano preventivo, que actua perante indícios de risco, antes de falhar qualquer pagamento. O PERSI entra quando o incumprimento já se verificou. São etapas distintas do mesmo enquadramento de protecção do cliente bancário, supervisionado pelo Banco de Portugal.

O procedimento termina, e convém saber como

Extingue-se com o acordo, com o pagamento, ou sem acordo, e é a partir daí que a instituição recupera a liberdade de agir judicialmente. A extinção tem de ser comunicada, e a data em que ocorre é a informação decisiva para perceber o que pode acontecer a seguir.

Aplica-se a que créditos

Abrange os contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares: crédito à habitação e crédito aos consumidores, nas modalidades previstas na lei. Não é um mecanismo geral para qualquer dívida: é específico do crédito bancário a particulares, e é essa delimitação que explica que não se aplique a dívidas de outra natureza.

PERSI – regularização extrajudicial de incumprimento