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PARI: Plano de Ação para o Risco de Incumprimento

PARI é o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento, um dos dois mecanismos que a lei portuguesa impõe aos bancos para lidar com clientes em dificuldades no pagamento de créditos. Actua antes de haver falta de pagamento.

O que é e quando entra em acção

Todas as instituições de crédito têm de ter um plano deste tipo, aprovado e aplicável a todos os contratos de crédito com particulares. Quando o banco detecta indícios de risco, ou quando o próprio cliente o alerta de que pode não conseguir cumprir, tem de avaliar a situação e ponderar soluções.

É essa a diferença essencial: o PARI é preventivo. Existe para tentar evitar que o incumprimento chegue a acontecer, com renegociação de prazos, de taxas ou de prestações antes de a primeira falhar.

PARI e PERSI não são o mesmo

É a confusão mais comum, e a distinção é simples de reter: o PARI é antes, o PERSI é depois. O PERSI, procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento, inicia-se quando o cliente já falhou pagamentos, e traz consigo garantias próprias durante o tempo em que decorre.

Os dois fazem parte do mesmo enquadramento legal de protecção do cliente bancário, e são supervisionados pelo Banco de Portugal.

Porque é que interessa avisar o banco cedo

Porque é o que activa o mecanismo. Um cliente que comunica dificuldades antes de falhar coloca-se no âmbito do plano preventivo, com margem para renegociar; quem espera pela falta de pagamento entra noutro procedimento, com o crédito já em incumprimento e o registo correspondente.

A comunicação ao banco não é um favor que se pede: é um passo previsto na lei, e a instituição tem obrigações de resposta e de avaliação quando ela acontece.

Onde a sigla aparece

Em comunicações do banco, em documentação pré-contratual de crédito e nos textos do Banco de Portugal dirigidos ao cliente bancário. Aparece quase sempre ao lado do PERSI, e a ordem em que os dois surgem no texto costuma ser a melhor pista sobre qual deles se aplica à situação concreta que está a ser descrita.

PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento