CAAD: Centro de Arbitragem Administrativa
CAAD é o Centro de Arbitragem Administrativa, a instituição onde se podem resolver litígios com o Estado e com o fisco fora dos tribunais.
Uma alternativa ao tribunal, com decisão vinculativa
Não é mediação nem conciliação: os árbitros proferem uma decisão que vincula as partes, com o mesmo efeito de uma sentença. A diferença face ao tribunal está no prazo e no procedimento, não na força do que se decide.
A arbitragem tributária é a sua área mais usada
É aqui que ganhou peso real. Um contribuinte que discorde de uma liquidação de imposto pode, em vez de impugnar judicialmente, submetê-la a arbitragem: com prazos consideravelmente mais curtos do que os dos tribunais administrativos e fiscais.
A adesão da Autoridade Tributária a esta via está prevista na lei, e é o que torna a opção viável: não depende de o fisco aceitar caso a caso.
As decisões publicam-se
É um traço que o distingue e que lhe dá utilidade muito para lá das partes. A jurisprudência arbitral em matéria tributária está publicada e é consultável, o que faz do centro uma fonte habitual para quem prepara uma reclamação: permite ver como foram decididas questões idênticas.
Também há arbitragem administrativa
Além da tributária, o centro cobre litígios administrativos: contratos públicos, responsabilidade civil do Estado, relações de emprego público. Nessa área o recurso é menos frequente, mas o enquadramento é o mesmo.
Não é o provedor nem a reclamação graciosa
São vias distintas e nem todas terminam em decisão obrigatória. A reclamação graciosa corre dentro da própria administração; a arbitragem corre perante terceiros independentes. Escolher uma condiciona os prazos da outra.
Onde a sigla aparece
Em pareceres fiscais, em decisões arbitrais citadas como jurisprudência e em documentação de contencioso tributário. Quem discute uma liquidação com o fisco encontra-a como alternativa à impugnação judicial, e a escolha entre as duas vias é das primeiras decisões a tomar, porque tem prazo.
