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TSU: Taxa Social Única

TSU é a Taxa Social Única, o desconto para a Segurança Social que incide sobre os salários em Portugal. É o que separa o salário bruto do líquido, ao lado do IRS.

Paga-se em duas partes, e uma não se vê

É o ponto que mais surpreende quem olha para um recibo pela primeira vez. A taxa reparte-se: 11% a cargo do trabalhador, descontado no vencimento, e 23,75% a cargo da entidade empregadora, que não aparece no líquido mas é custo real da empresa.

Ou seja: por cada trabalhador, a empresa paga bastante mais do que o salário bruto contratado. Explica que o custo de um posto de trabalho e o salário anunciado são números muito diferentes.

Isenções e reduções

Há situações com taxa reduzida ou isenção: entidades sem fins lucrativos, que descontam 22,3%, e regimes específicos para certos contratos e sectores. São excepções previstas na lei, com requisitos próprios, e não se aplicam automaticamente.

O que se paga com ela

Financia as prestações do sistema previdencial: pensões de velhice e invalidez, subsídio de desemprego, baixa por doença, parentalidade. Não é um imposto no sentido corrente: é uma contribuição, e é a carreira contributiva que dela resulta o que determina os direitos futuros de cada pessoa.

Não é o IRS

São dois descontos distintos que aparecem juntos no recibo. O IRS é imposto sobre o rendimento e vai para o Estado; a TSU é contribuição e vai para a Segurança Social. Um depende do agregado familiar e das deduções, a outra é uma percentagem fixa sobre a remuneração.

Onde a sigla aparece

No recibo de vencimento, nas declarações mensais de remunerações e em qualquer conversa sobre custo de contratação. Aparece também em debate público sempre que se discute baixar a carga sobre o trabalho, e é aí que a parte invisível, a do empregador, passa a ser o centro da discussão.

TSU – Taxa Social Única