CIS: Código do Imposto do Selo
O CIS – Código do Imposto do Selo é o diploma que regula o imposto do selo em Portugal, o mais antigo do sistema fiscal português. Ao contrário do que o nome sugere, já não tem que ver com selos físicos: incide sobre actos, contratos, documentos e operações previstos na sua Tabela Geral, e é aí, na Tabela Geral do Imposto do Selo, que se encontra a verba aplicável a cada situação.
Onde é que se paga imposto do selo?
Em mais sítios do que parece. Nos créditos, sobre o capital utilizado e sobre os juros; nos seguros, sobre o prémio; nos arrendamentos, sobre a renda inicial; nas garantias, como fianças e livranças; e nas transmissões gratuitas, ou seja, heranças e doações: onde funciona como o equivalente português ao imposto sucessório, com a nota importante de que cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos. É também o imposto que aparece discretamente em comissões bancárias e em contratos de locação.
Como se lê a Tabela Geral?
Cada tipo de acto tem uma verba numerada, e é essa verba que fixa a taxa e a base sobre a qual incide. Em vez de uma taxa única, o imposto do selo tem dezenas de taxas diferentes consoante a operação, algumas em percentagem e outras em valor fixo. Por isso, quando se discute «quanto se paga de imposto do selo», a resposta obriga sempre a identificar primeiro a verba, e é frequente que um mesmo contrato seja tributado por mais do que uma.
Atenção: CIS nem sempre é o código fiscal
A sequência «cis» aparece em contextos que nada têm que ver com impostos e que não são siglas. Em estudos de género, cis é um prefixo: cisgénero é quem se identifica com o sexo atribuído à nascença. Em matemática e engenharia, cis θ é a notação abreviada de cos θ + i sen θ. E há instituições cujo acrónimo é CIS, como centros de investigação. Nenhuma destas utilizações é o Código do Imposto do Selo, mas todas competem pela mesma pesquisa.
