TAN: Taxa Anual Nominal
A TAN – Taxa Anual Nominal é a taxa de juro que um banco cobra por um empréstimo, expressa em percentagem anual. É o número que aparece em maior destaque na publicidade ao crédito, e também o que menos diz sobre quanto custa realmente pedir dinheiro emprestado.
Porque é que a TAN não chega para comparar?
Porque só inclui os juros. Ficam de fora as comissões de abertura e de processamento, o imposto do selo, os seguros obrigatórios e os restantes encargos, que num crédito podem pesar tanto como parte dos juros. É por isso que dois empréstimos com a mesma TAN podem custar valores bem diferentes: a diferença está no que a TAN não conta. Para comparar propostas usa-se a TAEG – Taxa Anual Efetiva Global, que junta tudo, e é o indicador que o Banco de Portugal manda usar.
TAN fixa, variável ou mista
Num crédito de taxa variável, a TAN resulta da soma do indexante, habitualmente a Euribor a 3, 6 ou 12 meses, com o spread que o banco acrescenta, e revê-se periodicamente. Num crédito de taxa fixa, a TAN mantém-se durante o prazo acordado, dando previsibilidade em troca de um custo à partida mais alto. A taxa mista combina os dois: fixa durante um período inicial e variável depois.
TAN, TANB e TAEG: quem é quem
Confundem-se com facilidade porque as siglas são parecidas, mas pertencem a mundos diferentes. A TAN e a TAEG são do crédito: o que se paga. A TANB – Taxa Anual Nominal Bruta é das poupanças: o que se recebe num depósito, antes do imposto. Num crédito à habitação não existe TANB, e quem a procurar no contrato não a vai encontrar.
