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TCAN: Tribunal Central Administrativo Norte

O TCAN – Tribunal Central Administrativo Norte é o tribunal de segunda instância da jurisdição administrativa e fiscal para a zona norte do país. Tem sede no Porto e julga recursos das decisões dos tribunais administrativos e fiscais da sua área.

São dois tribunais centrais, não um

O TCA Norte e o TCA Sul repartem o território, e a competência determina-se pela localização do tribunal recorrido, não pela residência das partes. Acima de ambos está o Supremo Tribunal Administrativo, que julga em terceira instância e uniformiza jurisprudência.

Jurisdição administrativa e fiscal, não comum

Aqui julgam-se litígios com a administração pública e matéria tributária: impugnação de actos administrativos, contratos públicos, responsabilidade civil do Estado, impugnações de liquidações de impostos. Os processos entre particulares seguem a jurisdição comum e nunca chegam a estes tribunais.

Cada tribunal central divide-se em secção de contencioso administrativo e secção de contencioso tributário, com juízes afectos a cada uma.

As decisões destes tribunais publicam-se nas bases de jurisprudência de acesso público, com identificador próprio, e são fonte habitual para quem litiga contra a administração ou contesta liquidações de impostos.

TCAN – Tribunal Central Administrativo Norte