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PRR: Plano de Recuperação e Resiliência

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um instrumento financeiro e estratégico português que regula a aplicação de fundos europeus destinados à recuperação económica e à transição digital e climática do país. Foi criado no contexto do mecanismo de recuperação da União Europeia, designado NextGenerationEU, e aprovado pela Comissão Europeia em junho de 2021.

O diploma legal nacional que estabelece o regime jurídico de execução do PRR é o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2022, de 3 de junho. Aplica-se a entidades públicas e privadas, incluindo empresas, instituições de ensino superior, autarquias locais e organismos da administração pública que sejam beneficiários ou executores de investimentos e reformas enquadrados no PRR.

O que estabelece o Plano de Recuperação e Resiliência?

O PRR estabelece um conjunto de investimentos e reformas organizados em três dimensões estruturais: resiliência, transição climática e transição digital. Define os direitos dos beneficiários a apoios financeiros não reembolsáveis e empréstimos para projectos elegíveis, bem como as obrigações de cumprimento de metas e marcos temporais previamente acordados com Bruxelas. As entidades beneficiárias ficam obrigadas a cumprir regras de contratação pública, prestação de contas rigorosa, prevenção de conflitos de interesses e recuperação de fundos em caso de irregularidades ou incumprimento.

O PRR chega por avisos de candidatura e concursos

O PRR materializa-se através de avisos de candidatura e concursos públicos lançados por diferentes entidades gestoras. Nos documentos oficiais identifica-se pela sigla PRR seguida da referência ao investimento concreto, como em «PRR – Investimento TC-C01-i01». Os projectos aprovados recebem financiamento mediante a verificação do cumprimento de objectivos intermédios. A Estrutura de Missão Recuperar Portugal coordena a execução global do plano, monitorizando a implementação e reportando à Comissão Europeia.

Bruxelas aprovou o PRR português em Junho de 2021

O PRR português foi aprovado pela Comissão Europeia em 16 de junho de 2021, através de Decisão de Execução do Conselho. O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, estabeleceu o regime jurídico nacional antes mesmo da aprovação europeia. Uma revisão significativa ocorreu em junho de 2022, com o Decreto-Lei n.º 39/2022, que adaptou procedimentos de execução. O plano foi posteriormente revisto e aprovado pela Comissão Europeia em julho de 2023, incluindo o capítulo REPowerEU.

O PRR chega a empresas, autarquias e instituições de ensino

São afectados empresários que candidatem projectos de inovação ou descarbonização, autarquias que executem investimentos em mobilidade urbana, instituições de ensino e investigação, profissionais da saúde e cidadãos beneficiários indirectos de reformas nos serviços públicos digitais. Qualquer entidade pública ou privada que receba fundos PRR fica sujeita às obrigações de reporte e auditoria estabelecidas.

PRR – Plano de Recuperação e Resiliência