siglas.pt
Finanças 4 letras

DORA: Regulamento da Resiliência Operacional Digital

DORA é o Regulamento da Resiliência Operacional Digital da União Europeia, do inglês Digital Operational Resilience Act. Aplica-se ao sector financeiro e regula o que acontece quando a tecnologia falha.

Não é sobre dados: é sobre continuidade

É a distinção que o separa das outras normas europeias com que se confunde. O RGPD protege dados pessoais; este regulamento trata da capacidade de uma entidade financeira continuar a operar perante um incidente informático: ataque, avaria, falha de um fornecedor.

Exige gestão de risco tecnológico, comunicação obrigatória de incidentes graves, testes de resiliência e: o ponto mais novo: supervisão dos fornecedores críticos de serviços tecnológicos.

A supervisão dos fornecedores é a novidade

Até aqui o supervisor olhava para o banco; agora pode olhar também para quem lhe presta serviços tecnológicos essenciais, incluindo grandes fornecedores de computação em nuvem. É o reconhecimento de que a concentração num punhado de fornecedores é, em si, um risco sistémico.

A quem se aplica

A praticamente todo o sector financeiro europeu: bancos, seguradoras, gestoras de activos, plataformas de pagamentos e, desde a entrada em vigor do regime dos criptoactivos, também aos prestadores abrangidos pelo MiCA.

Distingue-se de a personagem

A pesquisa pela sigla devolve com facilidade a série infantil homónima, que é o resultado dominante fora de contexto financeiro. É outro caso em que o nome escolhido para uma norma europeia coincide com um nome próprio muito mais conhecido.

Onde a sigla aparece

Em comunicações de bancos e seguradoras aos seus fornecedores, em contratos de serviços tecnológicos com entidades financeiras e em documentação de supervisão. Para uma empresa de tecnologia que trabalhe com clientes financeiros, é a norma que lhe passou a impor obrigações contratuais novas, e explica que muitos contratos do sector foram renegociados.

É regulamento, não directiva

A distinção tem consequências práticas: um regulamento europeu aplica-se directamente em todos os Estados-membros, sem precisar de lei nacional que o transponha. Não há, portanto, versão portuguesa com regras próprias: o texto é o mesmo em todo o espaço europeu.

💰 Cada moeda tem um código de três letras: consulta as siglas das moedas na norma ISO 4217, com as dos países de língua portuguesa e as que já foram retiradas.

DORA – Regulamento da Resiliência Operacional Digital