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RGPD: Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

O RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados é a lei europeia que rege o tratamento de dados pessoais. Trata-se do Regulamento (UE) 2016/679, aprovado em Abril de 2016 e aplicável directamente em todos os Estados-membros desde 25 de Maio de 2018. Por ser um regulamento e não uma directiva, não precisou de ser transposto: vigora com o mesmo texto em Portugal e nos restantes países da União.

O que o RGPD obriga a fazer?

Obriga quem trata dados pessoais a ter um fundamento legal para o fazer, a recolher apenas os dados necessários e a informar as pessoas em linguagem clara sobre o que faz com eles. Dá também um conjunto de direitos exigíveis a qualquer momento: aceder aos dados, corrigi-los, apagá-los, opor-se ao tratamento e levá-los para outro fornecedor. Aplica-se a empresas de qualquer dimensão e também a associações, condomínios e profissionais liberais: a ideia de que só abrange grandes empresas é o equívoco mais comum sobre o regulamento.

Quando é que o RGPD não se aplica?

Em três situações que costumam surpreender. Primeiro, não protege dados de pessoas colectivas: os dados de uma empresa não são dados pessoais, embora os do seu representante já o sejam. Segundo, não abrange dados de pessoas falecidas: em Portugal é a Lei 58/2019 que trata do assunto, permitindo que os direitos sobre dados sensíveis de um falecido sejam exercidos por quem ele tenha designado ou, na falta disso, pelos herdeiros. Terceiro, não se aplica ao tratamento feito por uma pessoa no exercício de actividades exclusivamente pessoais ou domésticas, como uma agenda de contactos particular. Esta última excepção é mais estreita do que parece: assim que há ligação a uma actividade profissional ou comercial, o regulamento volta a aplicar-se.

Como apresentar uma reclamação?

À CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados, que é a autoridade de controlo em Portugal. Qualquer pessoa que considere que os seus direitos foram violados pode reclamar, e a CNPD instrui o processo, investiga e pode aplicar coimas. Na prática convém tentar primeiro exercer o direito junto da entidade responsável, pedir o acesso, a correcção ou o apagamento, e guardar prova desse pedido, porque a ausência de resposta no prazo legal é, em si mesma, um fundamento para a reclamação.

E a lei portuguesa? Para que serve a Lei 58/2019?

O RGPD deixou margem de decisão aos Estados em algumas matérias, e é isso que a Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto vem preencher: fixa em 13 anos a idade do consentimento digital, regula a videovigilância e os dados dos trabalhadores, define coimas e trata os dados de pessoas falecidas. Convém saber que, quando esta lei entrou em vigor, a própria CNPD anunciou que iria desaplicar várias das suas normas por as considerar incompatíveis com o regulamento europeu.

RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados