CNPD: Comissão Nacional de Proteção de Dados
A CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados é a autoridade de controlo em matéria de dados pessoais em Portugal. É a entidade designada pela Lei n.º 58/2019 para assegurar a aplicação do RGPD em território nacional: fiscaliza, investiga reclamações e pode aplicar coimas.
Como apresentar uma reclamação
Qualquer pessoa que considere que os seus dados foram tratados indevidamente pode reclamar à CNPD. Na prática convém exercer primeiro o direito junto da entidade responsável, pedir o acesso, a rectificação ou o apagamento, e guardar prova desse pedido: a falta de resposta dentro do prazo legal é, por si só, fundamento de reclamação, e sem essa prova o processo começa mais atrás.
Videovigilância: o motivo mais frequente
É das matérias que mais consultas gera. A instalação de câmaras em locais de trabalho, em condomínios e em espaços acessíveis ao público está sujeita a regras estritas quanto à finalidade, à sinalização obrigatória, ao prazo de conservação das imagens e à impossibilidade de usar as câmaras para controlar o desempenho dos trabalhadores. A CNPD tem orientações próprias sobre o assunto.
Um episódio que convém conhecer
Quando a Lei 58/2019 entrou em vigor, a própria CNPD anunciou que iria desaplicar várias das suas normas, por as considerar incompatíveis com o RGPD. É uma situação invulgar, o regulador a afastar parte da lei nacional que o enquadra, e explica por que motivo, em certas matérias, a referência prática é o regulamento europeu e não o diploma português.
