PER: Processo Especial de Revitalização
O PER – Processo Especial de Revitalização é o mecanismo judicial que permite a uma empresa em dificuldade negociar com os credores antes de chegar à insolvência. Está previsto no CIRE – Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, nos artigos 17.º-A e seguintes, e é um processo urgente.
Quem pode recorrer ao PER?
A empresa que esteja em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente, mas que ainda seja susceptível de recuperação. Esta última condição é decisiva: quem já está em insolvência actual não pode usar o PER, e é por isso que o requerimento tem de ser acompanhado de uma declaração, assinada há menos de 30 dias por contabilista certificado ou revisor oficial de contas, a atestar que a empresa não se encontra nessa situação.
Como funciona
A empresa manifesta ao tribunal a intenção de negociar, é nomeado um administrador judicial provisório e abre-se um período de negociações com os credores. Durante esse período a empresa fica protegida: as acções para cobrança de dívidas suspendem-se e não podem ser instauradas novas. Se as negociações conduzirem a um plano de recuperação aprovado pelas maiorias exigidas, o tribunal homologa-o e o plano vincula todos os credores, incluindo os que votaram contra.
E se as negociações falharem?
Se não houver acordo, ou se o plano não for homologado, o processo encerra-se, e se entretanto se apurar que a empresa está mesmo insolvente, o administrador tem de o comunicar ao tribunal, o que abre caminho a um processo de insolvência. O PER é, nesse sentido, um último fôlego com prazo: serve para ganhar tempo e reestruturar dívida, não para adiar indefinidamente o inevitável.
