LTFP: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
LTFP é a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o diploma que regula o vínculo, a carreira e os direitos de quem trabalha para o Estado português.
O código de trabalho da função pública
Faz para o Estado o que o Código do Trabalho faz para o sector privado: define as modalidades de vínculo, os deveres e direitos, o período experimental, as férias, as licenças, a mobilidade e a cessação. É a referência de qualquer questão laboral de um trabalhador público.
Não substitui o Código do Trabalho: remete para ele em muitas matérias, aplicando-o com adaptações. Daí que uma dúvida sobre função pública raramente se resolve num só diploma.
Três vínculos, não um
É a distinção que mais consequências tem. A lei prevê o contrato de trabalho em funções públicas, que é a regra; a nomeação, reservada a funções de autoridade como as forças de segurança; e a comissão de serviço, para cargos dirigentes e situações equiparadas.
Do vínculo dependem a estabilidade, a forma de cessação e até o regime de segurança social aplicável, e é frequente que um trabalhador não saiba com precisão qual é o seu.
Anda com o SIADAP e com a BEP
A avaliação de desempenho remete para o SIADAP e o recrutamento passa pela BEP. As três siglas cobrem partes distintas da mesma vida profissional: como se entra, como se é avaliado e que direitos se têm.
Muda com frequência
É diploma revisto com regularidade, sobretudo em matéria de carreiras, suplementos e mobilidade. Informação com alguns anos descreve regimes que já não existem, e as remissões por número de artigo são das primeiras coisas a desactualizar-se.
Onde a sigla aparece
Em contratos de trabalho em funções públicas, em avisos de procedimento concursal, em pareceres de recursos humanos e em processos disciplinares. Quem trabalha para o Estado encontra-a citada por artigo sempre que há uma decisão que o afecta, e é a primeira coisa a verificar quando essa decisão parece discutível.
