IRCT: Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho
IRCT são os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho, o nome que a lei portuguesa dá ao conjunto de acordos e portarias que fixam condições de trabalho acima dos mínimos legais.
Não é um documento: é uma categoria
É a confusão mais frequente com esta sigla. Não designa um instrumento concreto, designa a família toda. Dentro dela cabem os que resultam de negociação entre as partes e os que resultam de acto do Estado.
Os negociais
São os que sindicatos e entidades patronais assinam: a convenção colectiva de trabalho: a CCT, que abrange um sector, o acordo colectivo, que abrange várias empresas, e o acordo de empresa, que abrange uma só. A diferença entre eles está em quem fica coberto.
Os não negociais
São os que o Estado emite quando a negociação não chega ou não cobre todos. A portaria de extensão alarga uma convenção a quem não está filiado nas partes que a assinaram; a portaria de condições de trabalho regula um sector onde não há convenção aplicável.
É esta segunda família que explica por que um trabalhador não sindicalizado pode estar abrangido por uma convenção que nunca assinou nem votou.
Onde se consultam
Publicam-se e depositam-se por via da DGERT, que mantém a base de dados pesquisável. É ali que se confirma qual é o instrumento aplicável a uma actividade e desde quando está em vigor: dado essencial, porque o texto muda com as revisões.
Porque é que a sigla se vê pouco
Porque no dia-a-dia se fala da convenção concreta: «a CCT do sector», e não da categoria. A sigla aparece sobretudo em textos legais e em formulários oficiais, como o relatório único que as empresas entregam anualmente, onde é preciso identificar que instrumento se aplica. É aí que muita gente a encontra pela primeira vez, sem saber que designa algo que já conhecia por outro nome.
