CISG: Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias
A CISG – Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, adoptada em Viena em 1980, uniformiza as regras aplicáveis à compra e venda entre empresas de países diferentes. É conhecida também como Convenção de Viena.
Aplica-se sozinha, sem as partes a escolherem
Quando ambas as empresas têm estabelecimento em Estados contratantes, a convenção aplica-se automaticamente ao contrato, ainda que nada se diga. É por isso que muitos contratos internacionais incluem cláusula a afastá-la expressamente, o que a própria convenção permite.
Cobre formação do contrato e obrigações, não tudo
Regula a proposta e a aceitação, as obrigações de vendedor e comprador, a conformidade das mercadorias e os meios de reacção ao incumprimento. Fica de fora a validade do contrato, a transferência de propriedade e a responsabilidade por morte ou lesão, matérias que continuam sujeitas ao direito nacional aplicável.
Portugal não é parte da convenção, ao contrário da maioria dos seus parceiros comerciais. Isso não impede que se aplique a contratos com empresas portuguesas quando as regras de conflito remetem para a lei de um Estado contratante.
