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CCT: Convenção Colectiva de Trabalho

CCT é a Convenção Colectiva de Trabalho, o acordo entre sindicatos e entidades patronais que fixa as condições de trabalho de um sector: salários, categorias, horários e direitos que a lei não detalha.

Vale mais do que a lei mínima

É a chave para perceber por que importa. O Código do Trabalho fixa mínimos; a convenção do sector melhora-os. Um trabalhador abrangido por uma convenção pode ter tabela salarial própria, subsídios e dias de férias acima do mínimo legal, e muita gente desconhece que lhe é aplicável.

Como se sabe qual se aplica

Depende da actividade da empresa e, em regra, da filiação sindical do trabalhador e da associação patronal. Há, porém, um mecanismo que alarga o alcance: as portarias de extensão, que estendem a convenção a toda a actividade do sector, mesmo a quem não está filiado.

As convenções e as portarias publicam-se por via da DGERT, e é ali que se consulta o texto em vigor e a data em que entrou em vigor.

Distingue-se de CTT

É a confusão de letras mais frequente, e não é trivial: uma pesquisa por CCT devolve com facilidade resultados dos CTT, os correios. Duas letras iguais em ordem diferente, e universos sem relação: laboral um, postal o outro.

Onde aparece

Em recibos de vencimento, que costumam indicar a convenção aplicável; em contratos individuais, que remetem para ela; e em qualquer negociação de aumentos, onde a tabela da convenção é o ponto de partida.

Convenção, acordo de empresa, acordo colectivo

Há mais de um instrumento e a sigla usa-se por vezes como se fosse um só. A convenção colectiva abrange um sector; o acordo de empresa aplica-se a uma empresa concreta; e há ainda acordos colectivos que abrangem várias. O nome do instrumento diz a quem se aplica, e é o primeiro dado a verificar quando alguém invoca «a convenção».

CCT – Convenção Colectiva de Trabalho