ETIJ: Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça
O ETIJ – Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça é o texto que rege o principal órgão judicial das Nações Unidas, com sede na Haia. Faz parte integrante da Carta das Nações Unidas, pelo que todos os Estados membros da ONU são automaticamente partes nele.
Julga Estados, não pessoas
O Tribunal Penal Internacional, ao contrário, julga indivíduos por crimes internacionais. Perante o Tribunal Internacional de Justiça só comparecem Estados, e só se aceitarem a sua jurisdição, o que continua a ser voluntário.
O artigo 38.º é o mais citado do direito internacional
Enumera as fontes que o tribunal aplica: tratados, costume internacional, princípios gerais de direito e, como meio auxiliar, jurisprudência e doutrina. É a base de qualquer manual da matéria e a referência habitual em pareceres.
Além de decidir litígios entre Estados, o tribunal emite pareceres consultivos a pedido de órgãos das Nações Unidas, que não são vinculativos mas têm peso considerável.
Portugal aceitou a jurisdição obrigatória do tribunal por declaração, com as reservas que constam do depósito respectivo.
